Domingo, 6 de Maio de 2012

«Quando a hienas sorriem»

Quero aqui deixar um link para a «ambio - blog de reflexão sobre ambiente e sociedade» e um textode Pedro Bigre, entre muitos outros que poderia ter escolhido (vários de Henrique Pereira dos Santos, por exemplo). Quem se interessa por estas matérias, só ganha em passar algum tempo a ler as reflexões sobre ambiente, floresta, desenvolvimento rural, abandono agrícola, etc. E comentar, porque não?

 

«Desde que Aquilino Ribeiro publicou "Quando os lobos uivam", o "Plano de Povoamento Florestal 1938-1968" vem sendo tratado pelos ambientalistas e pelos anti-salazaristas como uma obra satânica, criminosa dos pontos de vista ecológico e sócio-político. É um livro constantemente utilizado como arma de arremesso contra os Serviços Florestais. Os anti-salazaristas lêem nele a descrição de como o Estado Novo violentou as populações serranas, arborizando à força as pastagens onde se alimentavam os rebanhos essenciais à sobrevivência dos camponeses. Os ambientalistas fazem uma exegese suplementar, e descobrem nessa narrativa uma denúncia da "pinheirização" do nosso país, criando imensos bosques monótonos e altamente inflamáveis.

Ora, como os grandes admiradores de Aquilino são dados a confundir neo-realismo com realidade, ficção com facto, narrativa literária com descrição histórica, raras vezes se dão ao trabalho de examinar os acontecimentos da época à luz de outros documentos decerto menos eloquentes, porém mais fidedignos. Em 1958 Aquilino atacou os Serviços Florestais com aquele seu romance; em 1961 os Serviços Florestais responderam publicando o relatório "75 Anos de Actividade na Arborização de Serras", escrito pelo silvicultor João da Costa Mendonça. Lê-lo em contraponto à narrativa de Aquilino é uma questão de probidade intelectual. A realidade ecológica e sócio-económica daquele tempo era bem mais complexa do que o ilustre literato nos quis fazer crer.

Várias têm sido as personalidades a postular que a causa do aumento do número de incêndios florestais nos últimos anos reside no aumento excessivo da área dedicada ao pinheiro e ao eucalipto, fazendo questão de notar expansão do primeiro já havia sido denunciada no romance "Quando os Lobos Uivam" - como se bastasse essa obra literária para provar semelhante tese. Ora, os factos não corroboram essa correlação entre a variação de área cultivada dessas espécies e variação da ocorrência de incêndios. O aumento exponencial da área ardida nos últimos dez anos foi precedido nas últimas três décadas por um declínio da área de pinheiro-bravo, ao passo que o eucalipto praticamente interrompeu a sua expansão em meados de 90. Em contrapartida, a área de matos, incultos, pousios e matas abandonadas aumentou exponencialmente desde os anos 80: hoje mais de 30% do país está coberto por densas formações arbustivas de giesta, urze, torga, carrascal ou esteva (as etapas intermédias da sucessão ecológica). De entre todas as possíveis variáveis causais dos incêndios, as que aumentaram mais dramaticamente nos anos 90 não foram as temperaturas médias, nem tão-pouco as áreas de pinhal e de eucaliptal, mas sim as áreas rústicas invadidas por matos.

Sucede que o comportamento dos incêndios é determinado sobretudo pelo calibre do material lenhoso, e nesse aspecto as formações arbustivas se destacam. Quanto mais finas as ramagens e mais abundante a folhada no solo ou próxima do solo, mais elevada é a inflamabilidade e a rapidez de propagação dos incêndios. Os arbustos são pois, comparativamente às árvores e às plantas herbáceas, as verdadeiras acendalhas dos incêndios. Por isso, é normalmente nestas formações que eclodem os fogos florestais, é por meio delas que se propagam no espaço, e é graças a elas que logram atingir o copado das florestas próximas. Quando o fogo atinge o copado inicia-se uma catástrofe de violência irresistível, independentemente de as florestas serem compostas por eucalipto, pinheiro ou carvalho.

Contrariamente ao que clama a "vox populi", está provado que o castanheiro, o carvalho e restantes folhosas têm tanta inflamabilidade quanto o eucalipto e o pinheiro. Por "inflamabilidade" entende-se a faculdade de iniciar a combustão ou, por outras palavras, a facilidade de ignição. As espécies cultivadas no nosso país com menores índices de inflamabilidade são o zambujeiro, o cipreste e o cedro-do-Atlas). Já a combustibilidade das formações florestais (entendida como a facilidade de propagação do fogo sobre um dado coberto vegetal) é, no sentido decrescente:

Matagais desenvolvidos (acima de50 cmde altura) > Pinhal jovem > Eucaliptal sem remoção de arbustivas > Matagal medianamente desenvolvido (entre 30 e50 cm) > Pinhal sem remoção de arbustivas > Pinhal com remoção de arbustivas > Eucaliptais com remoção de arbustivas > Carvalhais > Montados > Prados.

Os matagais desenvolvidos ocupam, no nosso país, uma área superior aos eucaliptais. A maioria dos eucaliptais são regularmente limpos de espécies arbustivas. A maioria dos pinhais, por sua vez, não recebem quaisquer cuidados de limpeza e, uma vez cortados, nem sequer são devidamente replantados. Conclusão: as "bombas incendiárias" no nosso país encontram-se nos campos agrícolas abandonados (entretanto ocupados por matagais) e nos pinhais abandonados. Quase todos estes últimos são propriedade privada (o Estado detém menos de 2,5% das áreas florestais), o que traz sérias consequências políticas e éticas. Os proprietários de um terreno cujo amanho negligente resulte num maior risco de incêndio estão a pôr em risco vidas e bens de terceiros: qual a responsabilidade civil de um proprietário cujas matas ardem por manifesta negligência, e com isso causam mortes entre os vizinhos e a destruição dos lares de outrem?

Isto conduz-nos indirectamente à questão da propriedade florestal. A título de exemplo, a Serra da Lousã encontra-se retalhada por mais de 200 mil proprietários. A generalidade desses proprietários paga apenas cerca de 2 cêntimos por hectare por ano de imposto sobre o património rústico, ou seja, fica tecnicamente isento de tributação. A Lei não lhes atribui quaisquer responsabilidades, civis ou simplesmente ambientais, de cultivar as suas florestas de forma silvícola e ecologicamente válidas. Por fim, o Estado -caso único no Ocidente- concede a esses terratenentes a dispensa dos deveres de pagar imposto relevante sobre o património ou de sobre ele exercer um cultivo responsável. Por fim, esse mesmo Estado recompensa a posse negligente e gratuita de florestas com subsídios, tenças, côngruas e sinecuras aos terratenentes. Dir-se-ia que regressámos ao feudalismo, quando o monarca cobrava impostos aos trabalhadores braçais para com esse mesmo dinheiro recompensar os senhores feudais que, pelo mero facto de possuírem terrenos, se tornavam merecedores de um estipêndio anual, independentemente dos seus méritos ou esforços...

Claro que a inércia dos proprietários também se justifica pelo perigo de insolvência dos empreendimentos florestais. Para ser rentável, uma empresa florestal necessita de dispor de pelo menos 500 hectares(pouco menos, se tiver a sorte de herdar um sobral em plena maturidade). Ora, mais de 90% dos nossos proprietários florestais possuem menos de 5 hectares. Nenhum empreendimento florestal é economicamente viável com tão poucos terrenos disponíveis. A solução estaria, pois, no associativismo, no cooperativismo ou no emparcelamento. Para solucionar o problema, a União Europeia tem gasto fortunas na criação e sustento de Associações de Produtores Florestais. Para ver o seu troço de floresta limpo e cultivado, o proprietário na prática não precisa de fazer nada mais do que inscrever-se na associação e autorizar a intervenção dos técnicos associativos nos seus terrenos. Quem paga a factura são os contribuintes europeus. Ainda assim, os proprietários de 1/3 dos terrenos florestais abstém-se de se juntar à associação de produtores florestais da sua região (este panorama varia de região para região; estou a falar em termos médios)... Coloca-se, pois, a magna questão de como chamar esses proprietários às suas responsabilidades. É sobretudo a partir dos seus imóveis que deflagram os incêndios. A isenção técnica de impostos já os favorece de um modo inédito no Ocidente; os subsídios permitem-lhes cuidar da floresta a custo zero; a Lei não lhes impõe quaisquer deveres de bons usos económicos e ecológicos do solo; e ainda assim, para prejuízo de todos, não cuidam do que é seu! E, para cúmulo da imoralidade, só se assumem como proprietários na altura de reclamar subsídios ou de pedir alvarás de loteamento!

Nos outros países Ocidentais o ordenamento agro-florestal tem um enquadramento jurídico completamente distinto. Um exemplo extremo e draconiano é a Dinamarca. Merece a pena analizarmos a política de solos deste país pelo que no ensina acerca da gestão de espaços agro-florestais, mesmo que por motivos climáticos o seu risco de incêndio seja naturalmente menor. O agricultor/silvicultor dinamarquês goza de muitos direitos idênticos ao do português, nomeadamente os subsídios comunitários. A diferença reside nos deveres de um e de outro - abundantes para o primeiro, irrisórios para o segundo. Para ser proprietário de terrenos agro-florestais, o terratenente dinamarquês está obrigado a:

-Possuir um bacharelato ou título superior em Agricultura ou Silvicultura. O período de formação é financiado a 100%;

-Deve residir no terreno que cultiva, ou na aldeia/vila mais próxima. O absentismo é proibido;

-Deve pagar um imposto anual substancial pelo terreno, ao qual podem ser deduzidas despesas de manutenção das culturas. Isto não penaliza os terratenentes empreendedores, apenas os negligentes e sem iniciativa económica;

-Deve praticar as culturas preconizadas nos Planos de Ordenamento do Território, que estipulam quais os leques de espécies autorizadas para cada parcela;

-É responsável pela manutenção da camada arável do solo e pela qualidade das águas.

-Sob pretexto algum é permitido ao proprietário lotear ou urbanizar os seus terrenos - tais acções são prerrogativa exclusiva do Estado e exercidas sobre terrenos públicos;

-Só é permitida a residência em habitações isoladas no espaço agro-florestal a pessoas que pratiquem a agricultura ou a silvicultura. Para a restante população criaram-se "aldeias de vilegiatura" - pequenos aglomerados residenciais recuperados ou novos, em cenário rural, para quem desejar uma 2ª habitação.

Os resultados do sistema jurídico dinamarquês estão à vista de todos: um território bem ordenado e amanhado a 100%, expansões urbanas modestas porém confortáveis e baratas, um sector agro-florestal competitivo. O resultado do nosso sistema jurídico também está à vista de todos: um território caótico, carcomido pela especulação imobiliária, consumido pelos incêndios, e inculto a mais de 30%.»

Pedro Bingre. Quando as hienas sorriem.

 


publicado por Fernando Delgado às 22:46
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