«(...)
A fls. 189 vem o Executado apresentar um requerimento intitulado de "oposição à penhora", em que alega ter sido ordenada a penhora de 1/6 do vencimento que aufere, sendo que atentas as despesas correntes que apresenta ter, o deixa numa situação de grave carência económica.
Conclui, pedindo a isenção de penhora.
(...)
Assim determina o Tribunal proceder à redução da penhora do vencimento do executado para 1/5 do vencimento.
Notifique.
Lisboa, 2008-12-12.»
(Já conhecia esta anedota? Eu também! Não sabia é que um tribunal resolveu amaldiçoar o riso, dando à matemática um novo sentido. Se tem dúvidas confira aqui, em de rerum natura...)